Antes de explicarmos o funcionamento do Sistema do Bloco X, é fundamental contextualizar sobre as regras estabelecidas para sua emissão.
No ano de 2020, em Santa Catarina, passou a vigorar a determinação de que todos os estabelecimentos, como bares, restaurantes e similares, que fazem uso da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), estão obrigados a emitirem de forma eletrônica os dados da RZ e do estoque.
O Bloco X consiste no envio de arquivos obtidos no Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC). São arquivos gerados de forma automática do que devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e anualmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
O papel do Raffinato
Nosso sistema fará o envio dos requisitos LVIII e LIX, ambos, de forma totalmente automática, sem a intervenção do usuário, dos arquivos com “Informações da Redução Z do PAF-ECF” e também “Informações do Estoque do PAF-ECF”, sempre respeitando o layout e procedimentos estabelecidos.
Para o estabelecimento atender aos requisitos, será preciso:
• Certificado Digital em nome da Empresa válido e instalado na máquina do Servidor.exe (recomendamos o uso do modelo A1); • Que os dados cadastrais do estabelecimento estejam corretos no cadastro da Filial (o nome e a IE deverá ser o mesmo que consta no SEFAZ) • Ter internet na máquina do Servidor.exe; • Ter o cadastro de produtos atualizado; • Ter o estoque atualizado;
Sou obrigado a atender tais requisitos?
Se o seu empreendimento possuir ECF, será obrigatório a emissão do Bloco X ao Estado de Santa Catarina com o Requisito LVIII. Já o Requisito LIX não se torna obrigatório para todos.
Requisito LVIII:
• Regime tributário (Simples, Real ou Presumido); • Número de ECFs (Impressoras Fiscais) ativas no estabelecimento; • Ao segmento de atuação; • Emitir ou Não nota fiscal modelo 55.
É importante destacar que o não cumprimento de tais requisitos podem resultar em notificação ao estabelecimento.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Fale conosco, estamos sempre à disposição para lhe atender.
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